segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Providência cautelar

Deu hoje entrada no tribunal administrativo da CLJRCS uma providência cautelar interposta pelo Míster Marco, com intuito de suspender a primeira jornada da LR. Ficamos a aguardar esclarecimentos e fundamentos para a tomada de tal posição.

O presidente
Míster Benigno

3 comentários:

  1. VENHO POR ESTE MEIO INFORMAR QUE SOU COMPLETAMENTE CONTRA ESTA PROVIDENCIA CAUTELAR MESMO SEM CONHECER OS MOTIVOS, ESPERO QUE IMPERE O BOM SENSO...

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  2. A razão para a providência cautelar assenta nos seguintes pressupostos:
    1º - o presidente da nossa liga (auto eleito) submeteu a votação novas regras para a prova, as quais não tiveram a devida aprovação;
    2º - foi proposta uma alteração pelo Mister Jorge que tambem não teve a devida aprovação;
    3º - devemos iniciar a prova com as regras bem estabelecidas e aprovadas;
    4º - equipas com dividas em mora (à mais de 1 ano) não podem ser inscritas;
    5º - foram aceites inscrições de equipas com dividas por regularizar;
    6º - as equipas com dividas em mora, de forma a poderem ser inscritas tem de regulariza-las (marcar a data do jantar)

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  3. venho por este meio informar que a Anti SMM SCD liberou em reunião direcção a seguinte decisão.

    1 - Ser solidária com o concorrente Marco
    2 - ate a data não sabemos quem esta a competir e em que moldes vamos competir pois as decisões desta época não foram aprovadas
    3 - penso que o jantar esta marcado para quando da vinda do concorrente do magreb ao norte de portugal.
    4 - Solicitar ao novo presidente que tome medidas com elavada urgencia senão temos de pedir um parecer ao Dr. Rui Costa da LPFP e validar todas as escutas telefonicas o que levará ao fim desta liga jantar.

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